O Dia de São Valentim é, acima de tudo, uma celebração das diversas formas de amar. Nesta data desafiamos todos os adeptos nacionalistas a escreverem uma frase original e criativa, que inclua as palavras ‘Amar’ e ‘Nacional’, no passatempo ‘Não há amor como este’ que decorre até 25 de Fevereiro, nas páginas do Clube nas redes sociais Facebook e Instagram.

As melhores frases serão premiadas com uma camisola oficial autografada por todo o plantel de futebol profissional.

(A participação obriga à consulta e aceitação de todo o Regulamento em vigor para este Passatempo, disponível abaixo)

Regulamento do Passatempo ‘Não há amor como este!”

O Clube Desportivo Nacional, com sede na Rua do Esmeraldo, no 46, freguesia da Sé, concelho do Funchal, distrito da Região Autónoma da Madeira, doravante designado por “C.D. Nacional”, irá levar a cabo, entre os dias 14/02/2022 e 25/02/2022, um passatempo on-line junto dos seus adeptos, denominado “Não há Amor como este” o qual obedecerá às condições que a seguir se descrevem. 

I – Introdução e Objetivos 

 
O Clube Desportivo Nacional, que, de agora em diante e para efeitos do presente passatempo se designará por ‘C.D. Nacional’, pretende realizar um passatempo online, denominado “Não há Amor como este”, o qual decorrerá entre os dias 14/02/2022 e 25/02/2022. 

2ª 
O passatempo em apreço insere-se no âmbito nas comemorações do Dia de São Valentim e terá lugar nas páginas de Facebook e Instagram do “C.D. Nacional” (facebook.com/clubedesportivonacional e instagram.com/cdnacional), com vista à promoção e divulgação das mesmas.

II – Regras de Participação

3ª 
O passatempo “Não há Amor como este” destina-se a todos os sócios, adeptos e simpatizantes do Clube Desportivo Nacional, residentes em Portugal e maiores de 12 anos. 

4ª 
A participação no presente passatempo encontra-se sujeita à publicação nos comentários do ‘post’ do passatempo, de uma frase original e criativa que inclua as palavras ‘Amar’ e ‘Nacional’. A publicação deverá decorrer entre as 20h00 do dia 14/02/2022 e as 13h00 do dia 25/02/2022, não sendo consideradas válidas quaisquer participações que não respeitem tal requisito.

5ª 
Para poderem participar, os utilizadores terão de possuir um perfil válido no Facebook e/ou Instagram, sugerindo-se que sejam fãs das páginas oficiais do C.D. Nacional nestas redes sociais. 

1. Os participantes devem abster-se de submeter imagens, frases, textos e/ou mensagens que pela sua apresentação, linguagem utilizada ou outros aspetos possam ser consideradas ofensivas aos bons costumes, regras de boa educação e/ou lesivas de direitos de terceiros, sendo que o não cumprimento de tal obrigação atribui ao C.D. Nacional plena legitimidade para não considerar aceites e válidas as respetivas participações. 

2. O C.D. Nacional tem plena legitimidade para não considerar aceites e válidas todas as participações que, de alguma forma, possam ser consideradas contrárias à lei, bons costumes e que possam ser lesivas de direitos de terceiros, bem como todas as participações que incluam conteúdos ofensivos e/ou contrários ao objeto do presente passatempo e respetivo regulamento, participações essas que serão automaticamente excluídas. 


Todos os participantes do presente passatempo serão responsáveis pelos dados e elementos que venham a facultar no âmbito do mesmo, comprometendo-se, nomeadamente, a não facultar frases, textos, mensagens ou imagens que coloquem em causa direitos de terceiros, nomeadamente direitos de autor, ou que se encontrem ao abrigo de propriedade intelectual. 


Cada participante poderá participar apenas uma vez no presente passatempo e no âmbito do mesmo apenas lhe poderá ser atribuído um único prémio. 


As participações que venham a ser apresentadas no âmbito do presente passatempo só serão consideradas válidas e aceites se respeitarem, integralmente, todas as condições estabelecidas no presente regulamento, nomeadamente as descritas nas cláusulas 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª supra.

10ª 
1. Todas as participações que venham a ser apresentadas no âmbito do presente passatempo poderão ser objeto de imediata publicação nas páginas de Facebook e de Instagram do C.D. Nacional, pelo que cada participante aceita tal divulgação sem quaisquer reservas e poderá recomendar e partilhar a visualização da sua participação junto dos seus amigos e dos amigos destes. 

2. A autorização para a divulgação das participações apresentadas ao abrigo do presente passatempo, bem como das respetivas fotografias, frases ou textos, é concedida por cada participante, de livre e espontânea vontade, aquando da sua candidatura, não sendo por tal facto exigível qualquer compensação e/ou retribuição ao C.D. Nacional. 

3. Da autorização concedida para a divulgação das fotografias, frases ou textos apresentados no âmbito do presente passatempo, destaca-se a cedência de direitos de autor e direitos conexos, cedências essas que se processaram de forma automática por meio de apresentação da respetiva participação, não sendo por tal facto exigível qualquer compensação e/ou retribuição ao C.D. Nacional. 

III – Seleção do Vencedor e Publicação 

11ª
1. Todas as participações que, no decorrer do presente passatempo, cumpram, simultânea e integralmente, todos os requisitos estabelecidos no presente regulamento serão consideradas como finalistas, as quais serão posteriormente analisadas e avaliadas por um Júri constituído para o efeito, o qual selecionará as 2 (duas – 1 em cada rede social) participações que considere serem as mais criativas e originais e, as quais serão consideradas como vencedoras do presente passatempo. 

2. A determinação das participações vencedoras do presente passatempo será processada por um Júri constituído pelos Departamentos de Comunicação e Marketing do Clube Desportivo Nacional, a qual terá em consideração os seguintes fatores: 

a) Uma frase original e criativa que inclua as palavras ‘Nacional’ e ‘Amar’.

b) Integral conformidade da participação para com as regras estabelecidas no presente regulamento. 

12ª
1. A decisão do Júri será comunicada até às 16h00 do dia 25/02/2022 na página de Facebook e de Instagram do C.D. Nacional (facebook.com/clubedesportivonacional e instagram.com/cdnacional), por meio de publicação afeta ao presente passatempo.

2. A decisão do Júri no âmbito do presente passatempo é soberana e não admite recurso, facto esse que se considera previamente esclarecido junto de todos os participantes e aceite por estes. 

IV – Prémios 

13ª
1. No âmbito do presente passatempo serão determinadas 2 (duas – 1 no Facebook e 1 no Instagram) participações vencedoras, sendo atribuído a cada uma dessas, o seguinte prémio: 

a) 1 Camisola Oficial Alternativa (Branca – 3ª equipamento) do C.D. Nacional – época 2021/2022, devidamente autografada por todo o plantel de futebol profissional.  

2.Os prémios objeto do presente passatempo são pessoais e intransmissíveis, não sendo convertíveis em dinheiro. 

V – Reclamação do Prémio 

14ª 
1. Após comunicação dos vencedores do presente passatempo, esses obrigam-se a proceder à confirmação e aceitação do respetivo prémio, que terá de ser processada por meio de mensagem privada, a remeter via Facebook ou Instagram do C.D. Nacional, no prazo máximo de 7 (sete) dias a contar da data da comunicação do vencedor. 

Após o contacto cada vencedor deve enviar uma mensagem privada com os seus dados: Nome Completo e Telefone. 

2. Findo o prazo supra descrito sem que tenha existido aceitação expressa do prémio por algum dos vencedores do presente passatempo, esse será automaticamente desclassificado, sendo o respetivo prémio atribuído ao participante que tenha sido selecionado, pelo Júri, em 3 (terceiro) lugar, o qual será contactado pelo C.D. Nacional, via comentário no post afeto ao presente passatempo, e terá o prazo de 7 (sete) dias para aceitar tal prémio, de acordo com os procedimentos descritos no número anterior da presente cláusula. Este processo poderá repetir-se até que todos os prémios objeto do presente passatempo sejam efetivamente aceites.

3. Não existe a possibilidade de escolha/troca do prémio, nem a atribuição do mesmo em valor monetário. 

VI – Publicidade 

15ª
A publicidade afeta ao presente passatempo será processada por meio de internet e pelos demais meios que o C.D. Nacional entenda por convenientes, obrigando-se a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo. Contudo, tal facto não dispensa a consulta e prévia leitura do presente regulamento por todos os participantes ou potenciais participantes. 

VII – Código de Conduta 

16ª 
No âmbito do presente passatempo, o C.D. Nacional não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos ilícitos que venham a ser desenvolvidos pelos participantes, quaisquer outros intervenientes ou terceiros, quer durante a realização do passatempo, quer após o seu termo, nomeadamente: 

– A apresentação de imagens, frases, textos e/ou mensagens que apelem, direta ou indiretamente, ao racismo, xenofobia, ou qualquer outro tipo de discriminação ou preconceito de qualquer natureza; 

– A elaboração e apresentação de imagens, frases, textos e/ou mensagens que, direta ou indiretamente, tenham carácter ofensivo, violento, ou de teor sexual; 

– A apresentação de imagens, frases, textos e/ou mensagens de carácter difamatório, injurioso, de ameaça e/ou abuso do nome e/ou imagem dos utilizadores do site do C.D. Nacional, da sua página de Facebook e/ou da notoriedade e prestígio da marca e/ou outros direitos de propriedade industrial; 

– A utilização do presente passatempo e/ou dos meios de comunicação inerentes ao mesmo com propósitos políticos, religiosos ou comerciais, quer de forma direta ou indireta; 

– A publicação de mensagens repetidas e não construtivas; 

– A elaboração e apresentação de imagens, frases, textos e/ou mensagens que visem o incentivo à realização de distúrbios de ordem pública; 

– A obtenção de endereços eletrónicos que visem o envio de spamming, propostas comerciais não solicitadas, correntes de mensagens privadas ou públicas, assim como a apresentação de páginas ilegais, spamming, etc.; 

– A apresentação de imagens, frases, textos e/ou mensagens que violem direitos de autor, direitos conexos e/ou de propriedade intelectual de terceiros, sendo expressamente proibida a apresentação de imagens, frases ou textos que não sejam propriedade do respetivo participante do presente passatempo e/ou sem prévia e expressa autorização do seu respetivo titular. 

VIII – Considerações Finais 

17ª
Toda e qualquer atividade, ainda que de forma tentada, que vise obter vantagem através de atos que não respeitem ou desvirtuem o objetivo do passatempo em apreço e/ou que violem o disposto no presente regulamento serão consideradas ilegais, reservando-se o C.D. Nacional no direito de excluir as correspondentes participações, podendo ainda ser acionados todos os mecanismos legais que se considerem por necessários. 

18ª
O C.D. Nacional reserva-se no direito de, a todo o tempo, terminar, alterar, encurtar, atrasar ou prolongar o passatempo objeto do presente regulamento, no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum facto externo, fora do controlo da organização e que afete o bom funcionamento do presente passatempo, casos que os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação. 

19ª
1. A participação no passatempo implica a aceitação integral e sem reservas do presente regulamento. 

2. Todos os participantes do presente passatempo garantem ser os efetivos detentores de todos os direitos inerentes às frases e/ou textos que por si sejam apresentados no âmbito do mesmo, nomeadamente direitos autor e direitos conexos, sendo nessa qualidade que cada participante cede ao C.D. Nacional, por tempo indeterminado, tais direitos bem como quaisquer outros direitos eventualmente existentes, ficando o C.D. Nacional devidamente legitimado para proceder à sua utilização e divulgação para os fins e pelos meios que entenda por conveniente, não sendo por tal facto exigível pelos participantes do presente passatempo qualquer retribuição e/ou compensação. 

3. A cedência dos direitos de autor consagrada na presente cláusula, bem como a autorização para a divulgação e utilização das frases e/ou textos apresentados no âmbito do presente passatempo, é concedida pelos respetivos participantes, de livre e espontânea vontade, aquando da sua candidatura. 

4. O presente regulamento encontra-se disponível no site oficial do C.D. Nacional (www.cdnacional.pt). 

20ª
O C.D. Nacional reserva-se o direito de eliminar qualquer participação que, de alguma forma, viole o disposto no presente regulamento. 

21ª
O C.D. Nacional não poderá ser responsabilizado por quaisquer atos praticados pelos participantes do presente passatempo, nomeadamente no que respeita à utilização de frases, textos ou demais elementos pertencentes a terceiros. 

22ª
Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação neste passatempo, sendo que os dados pessoais que venham a ser fornecidos no âmbito do mesmo serão tratados com pleno respeito pela legislação de proteção dos dados pessoais, nomeadamente a Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e a Lei n.º 41/2004, de 18 de agosto, sendo que a participação no presente passatempo pressupõe o pleno conhecimento e aceitação do seguinte: 

a) Os participantes aceitam que o fornecimento dos dados é necessário e obrigatório para efeitos de processamento do presente passatempo, dados esses que serão inseridos num ficheiro informático da responsabilidade do C.D. Nacional; 

b) O C.D. Nacional garante a segurança e confidencialidade do tratamento de todos os dados pessoais que venham a ser fornecidos pelos participantes no âmbito do presente passatempo, não os cedendo a terceiros; 

c) Aos efetivos titulares dos dados pessoais que venham a ser fornecidos no âmbito do presente passatempo é garantindo o direito de acesso, retificação e cancelamento desses mesmos dados, direitos esses que podem ser exercidos, pessoalmente ou por escrito, junto da morada indicada como sede do C.D. Nacional. 

d) Os dados de identificação pessoal obtidos poderão ser disponibilizados para o apuramento de responsabilidade civil e criminal, mediante solicitação da autoridade judiciária competente, nos termos da legislação aplicável. 

23ª
Na eventualidade de se verificarem casos omissos no presente regulamento, esses serão resolvidos pelo C.D. Nacional, sendo que das suas decisões não caberá recurso. 

Funchal, 14 de Fevereiro de 2022.