O CD Nacional anuncia a iniciativa “Mais apoio nas bancadas, mais força em campo”, tendo em vista o próximo jogo no Estádio da Madeira, agendado para sábado, às 15h30, diante do CF Estrela da Amadora, relativo à 28.ª jornada da Liga Portugal Betclic.
Com o principal objetivo de transformar o jogo numa verdadeira demonstração de apoio alvi-negro, o clube convida todos os sócios a trazerem companhia ao estádio. Uma vez mais, o inigualável apoio dos nossos sócios voltará a ter uma especial importância neste encontro.
Assim, cada associado (com as quotas em dia até Março 2026) terá direito a uma entrada extra gratuita para a partida, podendo trazer um familiar ou amigo/a e reforçar o ambiente de apoio à equipa. Para tal, todos os interessados apenas necessitam dirigir-se em simultâneo à respetiva porta (3 ou 6) de acesso da bancada. Ao contrário do procedimento habitual, não será necessário levantar previamente um bilhete.
As portas abrem às 14h30, com os parques de estacionamento (-2 e -3) em funcionamento normal.
O apoio de todos será fundamental. Todos juntos pela vitória!
Posto isto, relembramos algumas informações relevantes sobre este jogo.
- Todos os cartões de associado do CD Nacional são pessoais e intransmissíveis, não podendo ser cedidos para utilização de terceiros.
- Apelamos ainda ao respeito pelos lugares indicados no seu cartão/bilhete de acesso ao estádio.
- Os Parques de Estacionamento 02 e 03 estarão a funcionar normalmente, a partir das 12h00, e limitados ao número de lugares existentes. Esgotados estes lugares, deverão ser procuradas alternativas de estacionamento nas imediações, sob as recomendações da Polícia de Segurança Pública no local;
- As portas do estádio têm abertura prevista para as 14h30;
- Para evitar filas e demoras no acesso ao recinto, recomendamos a entrada atempada na respetiva porta indicada no bilhete/cartão;
Constituem factos impeditivos de acesso aos espectadores ao recinto desportivo:
- Posse de título inválido;
- Inobservância das normas do ‘Regulamento de Segurança e de utilização dos espaços de acesso público’ (Lei Nº39/2009, de 30 de Julho);
- Estar sob o efeito de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeitos análogos;
- Transportar ou trazer consigo objectos ou substâncias proibidas ou susceptíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
- Não consentir a revista pessoal de prevenção e segurança, na recolha da imagem e som, e/ou na realização de testes de controlo e despistagem, nos termos da Lei;
- Vedada a entrada a crianças com menos de 3 anos (DLº 116/83 de 24 Fev.);
- Os espectadores que violem as disposições do ‘Regulamento de Segurança e de utilização dos espaços de acesso público’ estão sujeitos à aplicação de sanções, conforme previstas neste regulamento.
