O CD Nacional anuncia a iniciativa “Mais apoio nas bancadas, mais força em campo”, tendo em vista o próximo jogo no Estádio da Madeira, agendado para sábado, às 15h30, diante do CF Estrela da Amadora, relativo à 28.ª jornada da Liga Portugal Betclic.

Com o principal objetivo de transformar o jogo numa verdadeira demonstração de apoio alvi-negro, o clube convida todos os sócios a trazerem companhia ao estádio. Uma vez mais, o inigualável apoio dos nossos adeptos voltará a ter uma especial importância neste encontro.

Assim, cada associado (com as quotas em dia até Março 2026) terá direito a uma entrada extra gratuita para a partida, podendo fazer-se acompanhar por um familiar ou amigo/a e reforçar o ambiente de apoio à equipa. Para tal, todos os interessados apenas necessitam dirigir-se em simultâneo à respetiva porta (3 ou 6) de acesso à bancada. Ao contrário do procedimento habitual, não será necessário levantar previamente um bilhete.

As portas abrem às 14h30, com os parques de estacionamento (-2 e -3) em funcionamento normal.

O apoio de todos será fundamental. Todos juntos pela vitória!


Posto isto, relembramos algumas informações relevantes sobre este jogo.

  1. Todos os cartões de associado do CD Nacional são pessoais e intransmissíveis, não podendo ser cedidos para utilização de terceiros.
  2. Apelamos ainda ao respeito pelos lugares indicados no seu cartão/bilhete de acesso ao estádio.
  3. Os Parques de Estacionamento 02 e 03 estarão a funcionar normalmente, a partir das 12h00, e limitados ao número de lugares existentes. Esgotados estes lugares, deverão ser procuradas alternativas de estacionamento nas imediações, sob as recomendações da Polícia de Segurança Pública no local;
  4. As portas do estádio têm abertura prevista para as 14h30;
  5. Para evitar filas e demoras no acesso ao recinto, recomendamos a entrada atempada na respetiva porta indicada no bilhete/cartão;

Constituem factos impeditivos de acesso aos espectadores ao recinto desportivo:

  1. Posse de título inválido;
  2. Inobservância das normas do ‘Regulamento de Segurança e de utilização dos espaços de acesso público’ (Lei Nº39/2009, de 30 de Julho);
  3. Estar sob o efeito de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos de efeitos análogos;
  4. Transportar ou trazer consigo objectos ou substâncias proibidas ou susceptíveis de gerar ou possibilitar atos de violência;
  5. Não consentir a revista pessoal de prevenção e segurança, na recolha da imagem e som, e/ou na realização de testes de controlo e despistagem, nos termos da Lei;
  6. Vedada a entrada a crianças com menos de 3 anos (DLº 116/83 de 24 Fev.);
  7. Os espectadores que violem as disposições do ‘Regulamento de Segurança e de utilização dos espaços de acesso público’ estão sujeitos à aplicação de sanções, conforme previstas neste regulamento.